Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Fonte de Publicação
DJe nº 232/2009, p. 1, em 11/12/2009.
DOU de 11/12/2009, p. 1.
Legislação:
- Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; art. 129, I.
- Código Penal, art. 14, I; art. 111, I.
- Código Tributário Nacional, art. 142, "caput".
- Lei nº 8.137/90, art. 1º, I, II, III e IV.
- Lei nº 9.430/96, art. 83.
- Lei nº 10.684/03, art. 9º, § 2º.


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