Súmula Vinculante 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 29/10/2009
Fonte de Publicação
DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009.
DOU de 10/11/2009, p. 1.
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