Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 29/10/2009
Fonte de Publicação
DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009.
DOU de 10/11/2009, p. 1.
Última edição por Maurício Bastos; 17-11-2009 às 07:12:48. Razão: inserir data da aprovação e locais de publicação
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