


Nos acordos em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas objeto da conciliação, a contribuição previdenciária incide sobre o valor total acordado, não se admitindo a mera fixação de percentual de verbas remuneratórias e indenizatórias.
Resolução Administrativa no.017/04
Publicada DJE de 15, 16 e 17/12/2004.
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