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Tópico: 019 - Horas Extras - Registro - Contagem Minuto a Minuto - REVISADA p/ Súmula 023

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    Padrão 019 - Horas Extras - Registro - Contagem Minuto a Minuto - REVISADA p/ Súmula 023

    Redação ANTERIOR à revisão pela Súmula 023:

    O tempo despendido pelo empregado a cada registro no cartão-ponto, quando não exceder de 5 (cinco) minutos, não será considerado para apuração de horas extras. No caso de excesso de tal limite, as horas extras serão contadas minuto a minuto.

    Resolução Administrativa no.015/99
    Publicado no DJE de 14/06/99

    Revisada pela Súmula 023 ? Resolução Administrativa no.006/02.
    Última edição por Maurício Bastos; 16-11-2006 às 16:29:58.

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