Redação ANTERIOR à revisão pela Súmula 023:
O tempo despendido pelo empregado a cada registro no cartão-ponto, quando não exceder de 5 (cinco) minutos, não será considerado para apuração de horas extras. No caso de excesso de tal limite, as horas extras serão contadas minuto a minuto.
Resolução Administrativa no.015/99
Publicado no DJE de 14/06/99
Revisada pela Súmula 023 ? Resolução Administrativa no.006/02.
Última edição por Maurício Bastos; 16-11-2006 às 16:29:58.
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