Esse instrumento colocado à disposição do usuário do Poder Judiciário, em breve com mais vigor, na Justiça do Trabalho (e-doc), tem alguns pontos positivos que merecem ser destacados:
1) EXTENSÃO DO PRAZO PARA AS 24 HORAS DO ÚLTIMO DIA;
2) ECONOMIA COM VIAGENS PARA OUTRAS COMARCAS;
3) ATENÇÃO PARA MÉTODOS DE BECKUP (PENDRIVES, ETC...)
4) REDUÇÃO DE PASTAS FÍSICAS NOS ESCRITÓRIOS.
5) APERFEIÇÕMENTO DOS REGIONAIS PARA O RECEBIMENTO DE INICIAL(Eis que a lei só excepciona o direcionamento ao STF)
6) UTILIZAÇÃO TANTO POR ADVOGADO, COMO ATRAVÉS DO JUS POSTULANDI.
Em fim, é uma maravilha!



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