Enquete: Você está preparado para o Processo Eletrônico?

+ Responder ao Tópico
Resultados 1 a 7 de 7

Tópico: Processo Eletrônico - Importância do Tema

  1. #1
    Administrador do Fórum Avatar de Maurício Bastos
    Data de Ingresso
    08-2006
    Localização
    Porto Alegre
    Posts
    800
    Posts de Blog
    13

    Boa Idéia Processo Eletrônico - Importância do Tema

    Prezados usuários,

    Esta seção do fórum tem o objetivo de debater os aspectos relacionados à prática de atos processuais por meio eletrônico, ou processo eletrônico, como usualmente isso é chamado.

    Há muito o que debater e muitos questionamentos para os quais apenas a prática trará respostas.

    Esse debate possivelmente abrangerá aspectos práticos sobre como fazer eletronicamente aquilo que temos feito há anos nos processos em papel, mas certamente, vez por outra, terá de incluir as questões relacionadas ao acesso à justiça e à publicidade dos atos processuais.

    A Lei 11.419, de 19-12-2006, dispõe sobre a informatização do processo judicial, sendo aplicável, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, inclusive nos juizados especiais de qualquer grau de jurisdição.

    Ela traz algumas definições:
    • Meio eletrônico - qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.
    • Transmissão eletrônica - toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores (Internet).
    • Assinatura eletrônica - assim entendidas duas formas de identificação inequívoca do signatário.
      • Assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada
      • Cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos que o integram.
      • Identificação presencial do interessado para obtenção do credenciamento junto ao Poder Judiciário.
    Não esgota a matéria mas estabelece as bases do processo eletrônico, introduzindo novidades como a que diz respeito à contagem dos prazos processuais, a partir de conceitos relacionados à comunicação eletrônica de atos processuais:
    • Diário da Justiça Eletrônico - Tribunais podem criar diários eletrônicos, disponibilizados em sítios da Internet, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como para comunicações em geral, sendo necessário que os sítios e o conteúdo das informações sejam assinados digitalmente (v. assinatura digital, acima).
    • Disponibilização - a data em que a informação "aparece" nos diários eletrônicos.
    • Data da publicação - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
    • Início diferenciado dos prazos - os prazos terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação nos diários eletrônicos.
    • Início automático de prazos - para os usuários cadastrados nos órgãos do Poder Judiciário, as intimações feitas por meio eletrônico em portal próprio dispensa a publicação em órgãos oficiais, inclusive no diário eletrônico, e são consideradas realizadas no dia da consulta eletrônica ao teor da intimação ou, automaticamente, dez dias corridos após a data do envio da intimação.
    • Comunicações preferencialmente por meio eletrônico - para as cartas precatórias, rogatórias, de ordem e comunicações que transitem entre órgãos do Poder Judiciário ou entre eles e os dos demais Poderes.
    Esse é só o início e o entendimento desses conceitos é vital para todos os que de um modo ou de outro interagem com o Poder Judiciário.

    Embora não seja necessário dominar técnicas de informática para a prática desses atos, a prudência recomenda que se busquem informações seguras sobre como realizar os procedimentos básicos, a fim de que os profisisonais do Direito não se vejam impossibilitados ou totalmente dependentes de terceiros para a realização do seu trabalho.
    Última edição por Maurício Bastos; 14-10-2009 às 21:33. Razão: Incluir link para Lei 11.419-2006
    Maurício S. Bastos
    Juiz do Trabalho

  2. #2

    Padrão Re: Processo Eletrônico - Importância do Tema

    Esse instrumento colocado à disposição do usuário do Poder Judiciário, em breve com mais vigor, na Justiça do Trabalho (e-doc), tem alguns pontos positivos que merecem ser destacados:
    1) EXTENSÃO DO PRAZO PARA AS 24 HORAS DO ÚLTIMO DIA;
    2) ECONOMIA COM VIAGENS PARA OUTRAS COMARCAS;
    3) ATENÇÃO PARA MÉTODOS DE BECKUP (PENDRIVES, ETC...)
    4) REDUÇÃO DE PASTAS FÍSICAS NOS ESCRITÓRIOS.
    5) APERFEIÇÕMENTO DOS REGIONAIS PARA O RECEBIMENTO DE INICIAL(Eis que a lei só excepciona o direcionamento ao STF)
    6) UTILIZAÇÃO TANTO POR ADVOGADO, COMO ATRAVÉS DO JUS POSTULANDI.
    Em fim, é uma maravilha!

  3. #3
    Administrador do Fórum Avatar de Maurício Bastos
    Data de Ingresso
    08-2006
    Localização
    Porto Alegre
    Posts
    800
    Posts de Blog
    13

    Padrão Re: Processo Eletrônico - Importância do Tema

    Pois é, Gustavo.

    Saliento alguns efeitos das inovações que você destacou:
    Citação Postado originalmente por Gustavo Webster Costa Cruz Ver Post
    1) EXTENSÃO DO PRAZO PARA AS 24 HORAS DO ÚLTIMO DIA;
    O que dará aos usuários dos sistemas de processo eletrônico, independência em relação ao horário de funcionamento dos cartórios/secretarias.
    Citação Postado originalmente por Gustavo Webster Costa Cruz Ver Post
    2) ECONOMIA COM VIAGENS PARA OUTRAS COMARCAS;
    Com o e-DOC da JT, por exemplo, até mesmo recursos ao TST podem ser veiculados sem que o advogado tenha de sair do escritório.
    Citação Postado originalmente por Gustavo Webster Costa Cruz Ver Post
    3) ATENÇÃO PARA MÉTODOS DE BECKUP (PENDRIVES, ETC...)
    Backups são importantes e, via de regra, só percebemos a utilidade quando o computador do nosso gabinete/escritório, entra em pane. Convém aprender logo a fazer um backup e, se possível, como automatizar essa rotina. Ter à mão o telefone de um técnico de informática de confiança também é uma mão na roda.
    Citação Postado originalmente por Gustavo Webster Costa Cruz Ver Post
    4) REDUÇÃO DE PASTAS FÍSICAS NOS ESCRITÓRIOS.
    E até mesmo dos custos com impressão de documentos e aquisição de toner ou tinta de impressão. Com o uso do e-DOC, as petições são impressas pela própria JT.
    Citação Postado originalmente por Gustavo Webster Costa Cruz Ver Post
    5) APERFEIÇÕMENTO DOS REGIONAIS PARA O RECEBIMENTO DE INICIAL(Eis que a lei só excepciona o direcionamento ao STF)
    Acredito que atualmente a maioria, se não todos, os tribunais do trabalho já recebem petições iniciais por intermédio do e-DOC.
    Citação Postado originalmente por Gustavo Webster Costa Cruz Ver Post
    6) UTILIZAÇÃO TANTO POR ADVOGADO, COMO ATRAVÉS DO JUS POSTULANDI.
    Em fim, é uma maravilha!
    Há preocupação com formas de não impedir o acesso à Justiça. A JT, como forma de aperfeiçoar e democratizar esse acesso, editou a IN 30, do TST, que prevê a instalação de equipamentos para uso do público usuário da JT em todos os foros trabalhistas, independentemente da existência de equipamentos de informática nas salas da OAB.
    Maurício S. Bastos
    Juiz do Trabalho

  4. #4
    Novato Avatar de Marsillac
    Data de Ingresso
    08-2009
    Localização
    Porto Alegre
    Posts
    16

    Padrão Re: Processo Eletrônico - Importância do Tema

    1- Os advogados nunca mais perderão Agravo de Instrumento por ausência de cópias... quando o processo for digitalizado, de fato.

    2- Processos cuja matéria seja estritamente de Direito terão trâmite muito mais rápido. Com o pré-cadastro da inicial, o juiz já recebe todos os pedidos e não duvido que os TRTs não vão implementar junto ao programa que eles utilizem um botão "gerar sentenças" vinculado aos pedidos pré-cadastrados. Não tendo nenhuma situação anômala no processo, tendo o juiz um "pré-cadastro" de sentenças de acordo com a matéria, o processo pode se encerrar na própria audiência, via de regra.

    Ex.:
    a) Pedido de Adicional de Periculosidade - ( )juiz entende pela ausência de fundamento legal;
    b) Honorários. ( ) Sindicato com credencial e procuração ( ) Sindicato sem credencial com procuração ( ) Sindicato com credencial e sem procuração ( ) Jus postulandi ( ) ...;
    etc

    O juiz só vai clicando nos campos que for o caso dos autos e gera uma sentença...

    3- Os servidores dos tribunais vão ter que dar uma melhorada... imagina o problema se o advogado tentar protocolar uma petição e o site cair ou ficar lento...

    4- Os juízes precisarão de mais acessores. Isso vai compensar a menor necessidade de funcionários no balcão. Isso para dar conta da quantidade imensa de despachos que precisarão ser feitos. Se bem que o fato de processo ser eletrônico, não obriga o magistrado a trabalhar mais. Mas isso contraria a ideia da criação do processo eletrônico.

    5- Conservação da natureza e um tapa na cara da Dilma, que disse que não existe desenvolvimento sustentável com a conservação do meio-ambiente. Não que eu esteja dizendo que ela está equivocada - eu concordo com ela, nos panoramas atuais. Mas passos como esses são importantes e comprovam que o futuro está aí e novas tecnologias podem mudar esse quadro calamitoso.

    6- E desculpa. Eu não tenho pena dos advogados que não se adequaram a nova tecnologia. O futuro está aí para quem o quer enxergar. Quem não o quer, ficou pra trás.

    7- Precisarão ser estudadas novas medidas de adequação do meio ambiente do trabalho com essa nova rotina de trabalho, tanto no bojo dos escritórios de advocacia como no próprio poder judiciário.
    (continua)
    (continua)

  5. #5
    Administrador do Fórum Avatar de Maurício Bastos
    Data de Ingresso
    08-2006
    Localização
    Porto Alegre
    Posts
    800
    Posts de Blog
    13

    Padrão Re: Processo Eletrônico - Importância do Tema

    Marsillac,
    Citação Postado originalmente por Marsillac Ver Post
    1- Os advogados nunca mais perderão Agravo de Instrumento por ausência de cópias... quando o processo for digitalizado, de fato.
    Já pensou na hipótese de ser desnecessário o "instrumento", bastando apenas a petição do agravo. Afinal, tudo o que deve compor o "instrumento" deverá estar em formato digital, bastando um link para as peças necessárias.
    Citação Postado originalmente por Marsillac Ver Post
    2- Processos cuja matéria seja estritamente de Direito terão trâmite muito mais rápido. Com o pré-cadastro da inicial, o juiz já recebe todos os pedidos e não duvido que os TRTs não vão implementar junto ao programa que eles utilizem um botão "gerar sentenças" vinculado aos pedidos pré-cadastrados. Não tendo nenhuma situação anômala no processo, tendo o juiz um "pré-cadastro" de sentenças de acordo com a matéria, o processo pode se encerrar na própria audiência, via de regra.
    Citação Postado originalmente por Marsillac Ver Post
    Ex.:
    a) Pedido de Adicional de Periculosidade - ( )juiz entende pela ausência de fundamento legal;
    b) Honorários. ( ) Sindicato com credencial e procuração ( ) Sindicato sem credencial com procuração ( ) Sindicato com credencial e sem procuração ( ) Jus postulandi ( ) ...;
    etc

    O juiz só vai clicando nos campos que for o caso dos autos e gera uma sentença...
    A evolução natural do "Autotexto Judicial". Estando os assuntos pré-cadastrados, é possível recuperar esse cadastro para "montar" um esboço dos tópicos que devem ser analisados na sentença. Se isso for feito com matérias da inicial e da resposta, pode resultar num ganho de tempo interessante. Também pode evitar embargos declaratórios para sanar omissão.
    Citação Postado originalmente por Marsillac Ver Post
    3- Os servidores dos tribunais vão ter que dar uma melhorada... imagina o problema se o advogado tentar protocolar uma petição e o site cair ou ficar lento...

    Tem razão, mas os tribunais devem informar em seus sites os períodos de indisponibilidade.

    Citação Postado originalmente por Marsillac Ver Post
    4- Os juízes precisarão de mais acessores. Isso vai compensar a menor necessidade de funcionários no balcão. Isso para dar conta da quantidade imensa de despachos que precisarão ser feitos. Se bem que o fato de processo ser eletrônico, não obriga o magistrado a trabalhar mais. Mas isso contraria a ideia da criação do processo eletrônico.

    Isso já é uma preocupação dos tribunais, especialmente porque, além de haver uma tendência a se extinguirem tarefas puramente "mecânicas", os servidores que as realizam devem ser capacitados para outras tarefas.

    Citação Postado originalmente por Marsillac Ver Post
    5- Conservação da natureza e um tapa na cara da Dilma, que disse que não existe desenvolvimento sustentável com a conservação do meio-ambiente. Não que eu esteja dizendo que ela está equivocada - eu concordo com ela, nos panoramas atuais. Mas passos como esses são importantes e comprovam que o futuro está aí e novas tecnologias podem mudar esse quadro calamitoso.

    A tecnologia a nosso favor.

    Citação Postado originalmente por Marsillac Ver Post
    6- E desculpa. Eu não tenho pena dos advogados que não se adequaram a nova tecnologia. O futuro está aí para quem o quer enxergar. Quem não o quer, ficou pra trás.
    Pena eu também não tenho. Mas a adequação se impõe.


    Citação Postado originalmente por Marsillac Ver Post
    7- Precisarão ser estudadas novas medidas de adequação do meio ambiente do trabalho com essa nova rotina de trabalho, tanto no bojo dos escritórios de advocacia como no próprio poder judiciário.
    Citação Postado originalmente por Marsillac Ver Post
    (continua)(continua)
    Vou esperar a "continuação"...
    Maurício S. Bastos
    Juiz do Trabalho

  6. #6
    Novato Avatar de Marsillac
    Data de Ingresso
    08-2009
    Localização
    Porto Alegre
    Posts
    16

    Padrão Re: Processo Eletrônico - Importância do Tema

    Citação Postado originalmente por Maurício Bastos Ver Post

    Tem razão, mas os tribunais devem informar em seus sites os períodos de indisponibilidade.
    Tem razão, mas os tribunais devem informar em seus sites os períodos de indisponibilidade.

    Quando fiz esse comentário, na hora pensei no site do TJRS. O site do TRT, VIA DE REGRA, é rápido. Mas o site do TJRS, VIA DE REGRA, é lento.

    De qualquer forma, quem tem conhecimentos em informática sabe que geralmente não dá para prever essas indisponibilidades.

  7. #7
    Administrador do Fórum Avatar de Maurício Bastos
    Data de Ingresso
    08-2006
    Localização
    Porto Alegre
    Posts
    800
    Posts de Blog
    13

    Padrão Re: Processo Eletrônico - Importância do Tema

    Citação Postado originalmente por Marsillac Ver Post
    Tem razão, mas os tribunais devem informar em seus sites os períodos de indisponibilidade.

    Quando fiz esse comentário, na hora pensei no site do TJRS. O site do TRT, VIA DE REGRA, é rápido. Mas o site do TJRS, VIA DE REGRA, é lento.

    De qualquer forma, quem tem conhecimentos em informática sabe que geralmente não dá para prever essas indisponibilidades.
    Isso sempre me faz lembrar de uma advogada de uma grande empresa aqui de Porto Alegre, que costumava dizer que o melhor prazo, para o escritório dela, terminava 48h antes. Não lembro de ter testemunhado perda de prazo do escritório dessa advogada.

    Mas reconheço que há muitas circunstâncias em que essa precaução é difícil de ter (nos prazos menores, principalmente).

    De qualquer sorte, o ganho de independência em relação ao horário do cartório (ou secretaria), com o término dos prazos somente à meia-noite do dia do fim do prazo e com os protocolos ininterruptamente abertos (online), pode amenizar o problema.
    Maurício S. Bastos
    Juiz do Trabalho

+ Responder ao Tópico

Tópicos Similares

  1. Respondendo à pesquisa sobre processo eletrônico.
    Por Maurício Bastos no fórum Processo Eletrônico
    Respostas: 0
    Último Post: 21-07-2009, 23:36
  2. Respostas: 0
    Último Post: 03-04-2009, 10:03
  3. Respostas: 0
    Último Post: 15-01-2009, 08:04
  4. Respostas: 0
    Último Post: 29-11-2007, 09:33
  5. Processo eletrônico
    Por Maurício Bastos no fórum 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
    Respostas: 0
    Último Post: 12-12-2006, 17:22

Tags para este Tópico

Marcadores

Permissões de Postagem

  • Você não pode iniciar novos tópicos
  • Você não pode enviar respostas
  • Você não pode enviar anexos
  • Você não pode editar suas mensagens


Search Engine Friendly URLs by vBSEO 3.5.0 RC1 PL1