Roberto,
Rigor excessivo é uma das causas para postular a rescisão indireta de um contrato de trabalho (art. 483, b, da CLT).
A prova do rigor excessivo, entretanto, não é fácil e, via de regra, dependerá de testemunhas.
As empresas, se tiverem administração comum, são o que se considera um Grupo Econômico (art. 2º, §º, da CLT) e, nesse caso, são todas responsáveis solidárias pelo cumprimento das obrigações contratuais com seus empregados.
É forte, na jurisprudência, o entendimento de que as empresas integrantes de um grupo econômico são um empregador único, de tal modo que nada impede que o empregador exija a prestação de serviços em prol de outras integrantes do grupo, na mesma jornada de trabalho, se o contrato de trabalho não dispuser de forma diversa, sem que haja obrigatoriedade de remuneração adicional para o exercício das mesmas funções contratadas com o empregador formal.



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