
Postado originalmente por
Andrea
A doutrina adverte que as provas se destinam ao Juiz, que o Juiz é o destinatário das provas.
Também me recordo de ter lido a tese de um grande Magistrado
que afirmou que o JUIZ É IMPARCIAL, até o ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL e deixa de ser IMPARCIAL, para ser PARCIAL,
quando da PROLAÇÃO DA SENTENÇA, quando vai apreciar as PROVAS
e todos os elementos constantes dos autos, e, então vai decidir, e nas suas sábias lições, decidir, é escolher, escolher qual das partes,
lhe pareceu mais convincente.
A parcialidade que ele aduz, quero deixar bem claro, não é protecionismo
tampouco favoritismo, mas, apenas e tao somente, firmar convecimento e
expor suas fundamentações, valendo-se dos princípios da persuasão racional e do livre convencimento motivado.
DOUTOS USUÁRIOS, MESTRE, USUÁRIOS, AMIGOS, VAMOS DEBATER
SOBRE A LIBERDADE DO JUIZ AO APRECIAR AS PROVAS, AS NULIDADES POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, ENFIM ...
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