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Tópico: Adicional noturno é renunciável?

  1. #1
    Novato
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    Padrão Adicional noturno é renunciável?

    O adicional noturno é um direito renunciável pelo trabalhador? A redução da hora noturna para 52'30" deve ser pedido expressamente pelo reclamante em sua inicial ou o magistrado pode conceder de ofício?

  2. #2
    Advogado(a) Avatar de Andrea
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    Atenção! Re: Adicional noturno é renunciável?

    O Adicional Noturno não é renunciavel, por se tratar dos direitos mínimos

    assegurados ao trabalhador, e inseridos na Constituição Federal.

  3. #3
    Advogado(a) Avatar de Andrea
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    19-10-07
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    Cuiabá
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    726

    Veja Pedido de jornada noturna reduzida

    Via de regra as empresas nao contabilizam a HORA REDUZIDA, o que, muitos consideram como hora ficta.

    Todavia, para fins de PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, em decorrência da empresa não considerar a JORNADA NOTURNA REDUZIDA, entendo, máxima vênia aos que compartilham entendimento diverso, que o pedido deve ser expresso.

    A CLT fixa como sendo JORNADA NOTURNA a despendida entre as 22:00 de um dia e às 05:00 do dia seguinte.

    Há de se considerar a jornada noturna reduzida, em que 5230’’, equivale à uma hora,computado a partir das22:00 em se tratando de jornada ininterrupta de trabalho, deverá ser estendida até o termino da jornada, pois o elastecimento, deve ser considerado como JORNADA NOTURNA REDUZIDA.

    De tal arte, tem direito o obreiro, nao apenas as horas extras em razão da jornada noturna reduzida, como também, as diferenças do adicional noturno.

    As horas extras advindas da jornada reduzida deverão ser pagas com o acréscimo de 20% do valor da hora normal, e, em seguida, acrescer-se-á o adicional mínimo de 50% e/ou 100%, quando do labor em domingos ou feriados.

    Quando da jornada elastecida, durante ou após a Jornada Noturna, após as 05:00, há ainda de ser aplicado à jornada reduzida de trabalho, com acréscimo de 20% do valor da hora normal, devendo, a sobrejornada, ser computada de modo reduzido, conforme Orientação Jurisprudencial n.º 06, do Colendo TST, interpretando o § 5.º do artigo 73 do Texto Consolidado.
    Orienta a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho:

    6 – TRABALHO NOTURNO. HORAS EXTRAS.

    Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Cumprida integralmente a jornada do período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do artigo 73, § 5.º, da CLT.

    O trabalho noturno tem remuneração superior à do diurno, devendo ser acrescido de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.

    As horas suplementares noturnas, habitualmente prestadas pelo obreiro, deverão ser pagas, somando-se ambos os adicionais separadamente, contando-se antes as noturnas reduzidas.



  4. #4
    Freqüentador Assíduo e Participativo Avatar de Ruberval
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    Marília
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    Padrão Re: Adicional noturno é renunciável?

    Olá !!!
    Não é preciso pedir consideração de hora noturna reduzida, pois isso já tem previsão no artigo 73, § 1º, da CLT (para trabalhadores urbanos).
    Um dos motivos da vedação ao denominado salário complessivo (aquele tipo de pagamento que pretende englobar genericamente várias parcelas) é justamente em decorrência da irrenunciabilidade desse tipo de direito, como o referente ao adicional noturno. Trata-se de uma garantia ao trabalhador, buscando compensar os danos à sua saúde, ao mesmo tempo que se procura desmotivar o empregador de intensificar atividade nestes moldes. Como se trata de regra de medicina e segurança do trabalho, é irrenunciável, em tese. Mas veja bem: poderá realizar a renúncia se esta for mais favorável a ele, como por exemplo, se passar a se ativar no período diurno, pois estará abrindo mão do adicional noturno, mas estará ganhando em qualidade de vida, deixando de trabalhar a noite.
    Claro também que essa irrenunciabilidade diz respeito ao campo da negociação, pois se o trabalhador não for a juízo obviamente que seu direito (que já foi violado) será devorado pelo monstro da prescrição.
    É isso !!!




    Citação Postado originalmente por ordepsa Ver Post
    O adicional noturno é um direito renunciável pelo trabalhador? A redução da hora noturna para 52'30" deve ser pedido expressamente pelo reclamante em sua inicial ou o magistrado pode conceder de ofício?

  5. #5
    Administrador do Fórum Avatar de Maurício Bastos
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    Padrão Re: Adicional noturno é renunciável?

    Citação Postado originalmente por ordepsa Ver Post
    O adicional noturno é um direito renunciável pelo trabalhador? A redução da hora noturna para 52'30" deve ser pedido expressamente pelo reclamante em sua inicial ou o magistrado pode conceder de ofício?
    Os direitos assegurados em lei aos trabalhadores são, de regra, irrenunciáveis na vigência do contrato de trabalho.

    Assim, se houver trabalho em horário considerado noturno, não poderá ele abrir mão do adicional noturno e mesmo declarações de vontade expressas nesse sentido serão consideradas nulas (arts. 9º e 468 da CLT).

    Se postular o pagamento das horas noturnas, penso que a observância da contagem reduzida da hora noturna (de modo a computar 1h a cada 52min e 30s de trabalho) independe de pedido expresso para o trabalhador urbano.

    Por óbvio, se especificar no pedido a observância da contagem reduzida da hora noturna, evitará problemas e, até mesmo, o esquecimento da análise pelo magistrado.

    Contudo, pelos malefícios do trabalhado noturno (biológicos e sociais), a jurisprudência entende que o adicional noturno pode ser suprimido se o trabalhador mudar de turno de trabalho, se a própria alteração do turno não for, por outro motivo, ilegal.

    Penso que no caso da mudança de turno não há, propriamente, renúncia ao adicional, mas cessassão da causa do seu pagamento.

    O mesmo ocorre com a interrupção do trabalho insalubre ou perigoso, quando é lícito cessar o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade.
    Maurício S. Bastos
    Juiz do Trabalho

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