A exposição a condições de risco equiparado ao dos eletricitários - que operam sistema elétrico de potência - foi o que garantiu a um eletricista o direito a receber o adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre o seu salário básico. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou a um operador de bombas da Companhia de Abastecimento d
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