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Tópico: Novo Marco Regulatório da Internet

  1. #1
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    Padrão Novo Marco Regulatório da Internet

    Olá Maurício!

    Chegou a ver este projeto de lei sobre um novo Marco Civil para a Internet Brasileira? http://culturadigital.br/marcocivil/debate/
    Gostaria muito de saber suas impressões!

    Abçs!

  2. #2
    Administrador do Fórum Avatar de Maurício Bastos
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    Padrão Re: Novo Marco Regulatório da Internet

    Citação Postado originalmente por Carlos Mills Ver Post
    Olá Maurício!

    Chegou a ver este projeto de lei sobre um novo Marco Civil para a Internet Brasileira? Marco Civil
    Gostaria muito de saber suas impressões!

    Abçs!
    Carlos,
    Te confesso que não tinha conhecimento desse projeto, que acabo de ler.
    Gostei MUITO do conteúdo e acho que está perfeitamente de acordo com a natureza da Internet, o Direito do Consumidor e, principalmente, com o Direito Constitucional, especialmente no que diz respeito ao direito fundamental ao sigilo das comunicações.
    Também gostei dos dispositivos que mandam incluir, e asseguram como direito fundamental, programas de fomento à cultura digital e o acesso à Internet.
    Obrigado pela informação,
    Maurício S. Bastos
    Juiz do Trabalho

  3. #3
    Novato
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    Padrão Re: Novo Marco Regulatório da Internet

    Olá Maurício. Com toda sua bagagem jurídica e tecnológica, sua análise é muito importante, obrigado! Confesso que fiquei um pouco preocupado com este artigo:

    Art. 9º A provisão de conexão à Internet impõe a obrigação de guardar apenas os registros de conexão, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo, ficando vedada a guarda de registros de acesso a serviços de Internet pelo provedor.

    Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12.


    Não te parece querer eximir demais de responsabilidade os provedores e talvez enfraquecer, em caso de necessidade, uma eventual investigação? Afinal de contas bem sabemos da quantidade de crimes perpetrados hoje em dia através da internet (pedofilia, fraudes, estelionato ,...)
    Última edição por Carlos Mills; 19-04-2010 às 00:12:59.

  4. #4
    Administrador do Fórum Avatar de Maurício Bastos
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    Padrão Re: Novo Marco Regulatório da Internet

    Citação Postado originalmente por Carlos Mills Ver Post
    Olá Maurício. Com toda sua bagagem jurídica e tecnológica, sua análise é muito importante, obrigado! Confesso que fiquei um pouco preocupado com este artigo:

    Art. 9º A provisão de conexão à Internet impõe a obrigação de guardar apenas os registros de conexão, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo, ficando vedada a guarda de registros de acesso a serviços de Internet pelo provedor.

    Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12.


    Não te parece querer eximir demais de responsabilidade os provedores e talvez enfraquecer, em caso de necessidade, uma eventual investigação?
    Carlos,

    Se houver necessidade, devidamente comprovada, e mediante autorização judicial, o monitoramento poderá ser feito. Assim como ocorre hoje com as comunicações telefônicas.

    Veja o que diz a Constituição Federal:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
    Problema sério é o usuário não saber, de antemão, o uso que os provedores se arvoram o direito de fazer sobre os seus dados e usos.
    Última edição por Maurício Bastos; 19-04-2010 às 22:49:06. Razão: Dar mais clareza à redação.
    Maurício S. Bastos
    Juiz do Trabalho

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