Carlos,
Te confesso que não tinha conhecimento desse projeto, que acabo de ler.
Gostei MUITO do conteúdo e acho que está perfeitamente de acordo com a natureza da Internet, o Direito do Consumidor e, principalmente, com o Direito Constitucional, especialmente no que diz respeito ao direito fundamental ao sigilo das comunicações.
Também gostei dos dispositivos que mandam incluir, e asseguram como direito fundamental, programas de fomento à cultura digital e o acesso à Internet.
Obrigado pela informação,



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