Foi firmado, no último dia 29-3-2010, no Conselho Nacional de Justiça, convênio pelo qual o próprio Conselho, o CSJT, TST, TRTs de todo o país, CJF, TRF da 5ª Região e vários Tribunais de Justiça decidiram unir esforços para o desenvolvimento de um sisteja de Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Não há, em decorrência desses convênios, transferência de recursos financeiros aos tribunais envolvidos, exceto ao TRF da 5ª Região, que receberá recursos do CNJ e deverá liderar o desenvolvimento do projeto, tomando como base o sistema lá existente, batizado CRETA, e que, segundo divulgado, tem condições de automatizar/informatizar qualquer processo judicial, em qualquer ramo do Poder Judiciário.
Até o momento, cada tribunal ou ramo do Poder Judiciário vinha, de forma mais ou menos independente, desenvolvendo seus próprios sistemas de Processo Judicial Eletrônico, método que, ao menos em tese, tinha a vantagem potencial de atender, precisamente, às necessidades locais ou específicas de cada ramo ou região, consideradas suas peculiaridades. Essa autonomia, em alguns casos, resultou em sistemas muito eficientes e de comprovado sucesso, algumas delas já mencionadas em outras postagens que fiz aqui no fórum.
Contudo, também tinha a desvantagem de multiplicar gastos públicos federais e estaduais no desenvolvimento de várias soluções para finalidades, senão idênticas, muito semelhantes e passíveis de padronização. Tinha também o demérito de atrasar, em nível nacional, o projeto de informatização total do Judiciário e outras boas intenções (ou obrigações legais), como a da adoção preferencial de software livre, para citar apenas um exemplo, vez que nem todas as soluções encontradas privilegiaram essa diretriz (prevista em lei e em várias resoluções dos próprios conselhos e tribunais superiores envolvidos).
O que quero dizer, no que diz respeito ao desenvolvimento, é que a cada sistema desenvolvido, as mesmas soluções básicas sobre a manipulação eletrônica dos processos (comuns a vários procedimentos judiciais, mesmo em ramos diferentes do Judiciário) tinham de ser desenvolvidas para atender a cada uma das iniciativas isoladas, o que pode ser creditado a um reduzido nível de compartilhamento de soluções e recursos. Simplificando bastante, a cada necessidade, todo um projeto era desenvolvido, muitas vezes sem uma prévia consulta aos desenvolvedores dos outros tribunais sobre eventuais soluções que já houvessem encontrado. Era uma sucessiva e dispendiosa reinvenção da roda.
Pior que isso, em alguns locais adotaram-se rodas de liga leve, em outros rodas de ferro fundido, com diferentes níveis técnicos e pouca ou nenhuma preocupação com a interoperabilidade dos sistemas, essencial para o intercâmbio de informações entre as diferentes instânciais judiciais.
Espero, e quero acreditar nisso, que o convênio tenha vindo para acabar com a babel informática no Poder Judiciário. Espero, também, que as iniciativas de sucesso sejam avaliadas em razão da sua aptidão para a finalidade a que se destinam e pela qualidade do serviço ofertado aos usuários (internos e externos), e não pelo maior ou menor peso político que possuam. Espero, enfim, que seja uma luz no fim do túnel, mas não um trem!
Para ler a notícia sobre a assinatura dos convênios, leia:
CNJ assina acordos para modernização do processo eletrônico
Trabalhadora gestante ganha indenização por demissão indevida
Autor do Tópico: Leitor de RSSTrabalhadora que estava grávida quando foi demitida do emprego, sem justa causa, conseguiu anular a decisão judicial que lhe negou o direito à estabilidade
Hoje 11:01:50 por Leitor de RSS