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Carlos Alberto Lopes

Empresa que errou em processo seletivo deve indenizar candidato por dano moral

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por em 30-07-2010 às 22:25:16 (32 Visualizações)
TRT4 - Empresa que errou em processo seletivo deve indenizar candidato por dano moral

Publicado em 28 de Julho de 2010 às 10h29

A 4ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) fixou em R$ 5 mil a indenização por dano moral devida a um candidato que, após ter sido aprovado em processo seletivo, teve sua contratação cancelada.



O autor recebeu da empresa um documento informando o cargo a ser exercido, o salário, a data de início do contrato e as instruções para a abertura de uma conta-salário. Com a vaga tida como certa, o autor pediu demissão do emprego anterior. Porém, dias depois, a empresa informou que sua contratação havia sido cancelada. O motivo teria sido uma alteração na contagem de plaquetas no sangue do candidato, constatada em exame médico realizado após a entrega do documento com aquelas informações.



Para o relator do acórdão, Desembargador Ricardo Gehling, a reclamada errou ao não ter avisado o candidato que sua aprovação ainda dependeria do resultado do exame. Cita o acórdão: “As atitudes do reclamado revelam que a fase inicial estava encerrada e o contrato se encaminhava rapidamente para a celebração. Nesse sentido o pedido de abertura de conta corrente para percepção de salários, declaração da data em que teria início o contrato de trabalho, função a ser exercida, valor do salário a ser pago e a realização de exame admissional. Evidentemente que não se faz tais declarações quando não há certeza de que o contrato será celebrado. O pedido de desligamento da empresa na qual prestava serviços, bem como a frustração por não ter sido contratado, evidentemente originou sofrimento e constrangimento, caracterizando abuso de direito suficiente a ensejar o deferimento da indenização pleiteada”. Da decisão cabe recurso. (R.O 0021000-69.2009.5.04.0013)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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