O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de Habeas Corpus (HC*92386) no qual a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pede a suspensão de portaria do Ministério da Justiça que determinou a* expulsão do paraguaio Anibal Merced Duprat Duran do território brasileiro.
A defensoria alega que Duran, condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, tem uma filha brasileira que está sob sua guarda e dele depende economicamente. Portanto, a portaria baixada pelo Ministério da Justiça, por delegação do presidente da República, não teria observado o direito que assiste a estrangeiro, de permanecer em território nacional quando tem filho brasileiro que dele dependa.
Ao não conhecer do HC e remeter o processo ao STJ, o ministro Carlos Ayres Britto observou que portaria foi baixada por delegação do presidente da República, mas que se trata de "uma delegação de nítida feição abstrata, porquanto válida para todos os casos de expulsão de estrangeiros, sem efeitos concretos, portanto".
"Bem vistas as coisas, a competência para apreciar o presente HC não é do STF, mas do Superior Tribunal de Justiça, à luz da alínea "c" do inciso I, do art. 105, da Constituição Federal de 88", uma vez que trata-se de determinação de um ministro de Estado (ministro da Justiça), afirmou o ministro. Nesse sentido, ele citou "pacífica jurisprudência" do STF, mencionando os HCs 86.372, 86.425, 81.952 e 82.910.
FK/LFLeia mais:
06/09/2007 -*Paraguaio pede ao STF para não ser expulso e cumprir pena no Brasil
Fonte: Página de Notícias do STF
Marcadores